INATEL Cultura e Desporto – Plano de Apoio

Apoio ao desenvolvimento dos hábitos culturais e à generalização da prática desportiva da população

O Inatel Cultura e Desporto (ICD) – Plano de Apoio tem como missão apoiar os Centros de Cultura e Desporto (CCD) da Fundação INATEL para o desenvolvimento de atividades nas áreas da Cultura e do Desporto, fortalecendo o tecido associativo em todo o território nacional, com o objetivo de alargar a prática desportiva, e por inerência, de atividade física bem como desenvolver os hábitos culturais da população.

Considerando os grandes objetivos para a área da Cultura e do Desporto definidos no Programa do XXIV Governo Constitucional e partindo das orientações do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, operacionalizadas pela Fundação INATEL nos seus objetivos estratégicos para o período 2025-2027, o ICD constitui-se como uma medida estrutural que visa:

  • Promover o acesso à cultura e ao desporto;
  • Aumentar a prática desportiva em todo o país, reduzindo as suas principais barreiras;
  • Promover o lazer como ferramenta de inclusão, cidadania ativa, saúde e bem-estar;
  • Salvaguardar o património cultural imaterial e material nacional;
  • Apoiar projetos e artistas emergentes.

 

INATEL Cultura e Desporto 2025 - ICD 2025

Este ano, a Fundação INATEL lança o ICD 2025 destinado aos Centros de Cultura e Desporto (CCD's) da sua rede, bem como a novos CCD's que integrem a mesma até 30 de abril de 2025.

Esta medida estrutural de reforço das políticas de proximidade da base associativa local constitui-se como um convite à mobilização coletiva, procurando contribuir para uma sociedade mais solidária, para a preservação do património identitário nacional e para o desenvolvimento ativo económico, social e cultural, reconhecendo o tecido associativo como uma das dimensões mais relevantes na coesão social e na promoção de uma cidadania ativa.

O enquadramento normativo do Plano de Apoio ICD 2025 poderá ser consultado no respetivo Regulamento

De forma a poder esclarecer eventuais questões sobre o regulamento desta medida disponibilizam-se as respostas às perguntas mais frequentes (FAQs).

 

As candidaturas ao ICD 2025 deverão ser apresentadas entre as 09h00 do dia 28 de março e as 18h00 do dia 30 de abril de 2025, devendo ser realizadas em formulário próprio disponível no seguinte endereço:

ENDEREÇO PAIC_2025

CANDIDATURAS: 28 de março (9h00) a 30 de abril de 2025 (18h00)

Poderá consultar no guia de preenchimento do formulário de candidatura ao ICD 2025 os passos que deverá seguir para realizar a candidatura.

 

Entidades não associadas como CCDs da Fundação INATEL à data da candidatura

 

De acordo com n.º 2. do Artigo 1.º do Regulamento do ICD 2025, podem ainda candidatar-se a este apoio todas as entidades que ainda não se encontrem associadas à Fundação INATEL como CCD, desde que formalizem o processo de inscrição até ao dia 30 de abril de 2025.

 

Poderá consultar o regulamento de associado da Fundação INATEL e formalizar o processo de inscrição para CCD através do seguinte endereço:

Endereço (https://www.inatel.pt/pt/associados/inscricao-de-centro-de-cultura-e-desporto/?assocType=CCD)

 

 

Informações complementares

 

Formalização do apoio aos CCD através do ICD 2025:

  • O apoio a conceder aos CCD para operacionalização do(s) seu(s) projeto(s) será enquadrado normativamente pela assinatura de um protocolo com a Fundação INATEL onde serão estabelecidos os termos do referido apoio e as responsabilidades de cada outorgante.

Principais datas de operacionalização do ICD 2025: 

  • Vigência: 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025;
  • Análise e avaliação das candidaturas: até ao dia 6 de junho;
  • Comunicação dos resultados: até ao dia 16 de junho de 2025

Entidades não elegíveis no âmbito do ICD 2025:

 

  • Federações desportivas, autarquias locais, comunidades intermunicipais, empresas municipais, cooperativas que incluam o Estado, fundações, estabelecimentos de educação e ensino obrigatório e instituições do ensino superior.

 

Normas Gráficas do ICD

 

Todos os CCD que vierem a ser apoiados pelo ICD 2025 deverão utilizar em todos os materiais de comunicação e ou produtos/edições a serem desenvolvidos:

  • Logotipo da Fundação INATEL
  • Logotipo do ICD 2025
    • Logotipo do ICD 2025
    • Manual de normas gráficas – disponível a partir de 30 de abril

 

Contactos de Apoio

 

Para qualquer esclarecimento adicional sobre o ICD 2025 poderá: