Compete ao Conselho Fiscal:
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Verificar se a Administração da Fundação é exercida de acordo com a Lei e os estatutos;
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Emitir parecer sobre as propostas de planos de atividades e de orçamentos anuais e plurianuais, bem como sobre os relatórios e contas anuais, apresentados pelo Conselho de Administração;
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Emitir parecer sobre a constituição de fundos de reserva;
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Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como da respetiva documentação de suporte;
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Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que repute adequada, a existência dos bens ou valores integrados no património da Fundação;
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Aceder livremente a todos os serviços e documentos da Fundação, requisitando, para o efeito, a comparência dos respetivos responsáveis;
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Obter de terceiros que tenham realizado operações por conta da Fundação as informações convenientes para o respetivo esclarecimento;
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Emitir recomendações sobre a qualidade do sistema de auditoria interna e propor a eventual realização de auditorias externas;
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Emitir parecer sobre as propostas do Conselho de Administração relativas à aquisição, alienação ou oneração de imóveis, contratação de empréstimos ou sobre a constituição ou participação no capital de sociedades comerciais ou de outras pessoas coletivas;
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Solicitar ao Conselho de Administração os elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor-lhe a realização de reuniões extraordinárias para apreciação conjunta dos assuntos cuja natureza o justifique; Elaborar o relatório anual da sua ação de fiscalização;
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Elaborar e enviar ao presidente da Fundação, com periodicidade trimestral, o relatório sucinto da sua atividade.


