O programa favorito de meio milhão de portugueses
PROGRAMAO «Turismo Sénior» consiste num programa de férias lúdico-culturais,com a duração de sete dias e seis noites.
Nos valores de inscrição estão incluídos, entre outros serviços:- Alojamento em regime de pensão completa;- Transporte em autocarro próprio, nos percursos entre o distrito de origem da viagem (ou aeroporto seleccionado) e a unidade hoteleira de destino;- Passeios turísticos com a duração de meio-dia;- Actividades de carácter cultural e recreativo;- Acompanhamento permanente por um animador sociocultural.
Cada uma das viagens está relacionada com um de sete temas que, por sua vez, irão influenciar as principais actividades lúdicas que integram a programação. Deste modo, os participantes poderão escolher as suas viagens não apenas pelo destino (hotel e zona geográfica), mas sobretudo pela temática do seu agrado.
OBJECTIVOS- Melhorar a qualidade de vida e o bem-estar da população com 60 ou mais anos de idade;- Estimular a interacção social, enquanto factor de combate à solidão e exclusão;- Possibilitar, à população sénior com menores recursos financeiros, o usufruto de períodos de férias e lazer;- Incentivar a participação desta população à prática de turismo;- Dinamizar a actividade económica e cultural das regiões onde o Programa é desenvolvido.
DESTINATÁRIOSCidadãos portugueses, com idade igual ou superior a 60 anos (Participantes).
Todos os Participantes poderão ser acompanhados por uma ou duas pessoas, que designamos por “Acompanhante”, que poderá(ão) ser:- O(A) cônjuge, independentemente da sua idade e nacionalidade;- Qualquer cidadão com idade entre os 18 e os 59 anos, independentemente da sua nacionalidade;- Filho(a) que apresente um grau de incapacidade não superior a 60%, sendo necessária a apresentação de declaração médica comprovativa deste grau de incapacidade.
Neste caso, quando o Participante viaje também com o seu cônjuge, o(a) filho(a) ocupará o mesmo quarto, ficando em cama suplementar.
VALORES DE INSCRIÇÃOO valor a pagar pela participação no Programa é diferenciado, tendo em conta o valor do rendimento mensal dos participantes. Por sua vez, o rendimento mensal é calculado a partir da divisão do rendimento bruto anual (indicado na Nota de Liquidação do IRS) por 14 e pelo nº de pessoas dependentes e constantes na Declaração Modelo 3 do IRS.
ENTIDADES PROMOTORASPromovido por:Ministério das Finanças e da Administração PúblicaMinistério da Economia, da Inovação e do DesenvolvimentoMinistério do Trabalho e da Solidariedade Social
Comparticipado por:Turismo de PortugalInstituto de Gestão Financeira da Segurança Social
Organizado e gerido por:Fundação INATEL