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Turismo Sénior

O programa favorito de meio milhão de portugueses

PROGRAMA
O «Turismo Sénior» consiste num programa de férias lúdico-culturais,
com a duração de sete dias e seis noites.

Nos valores de inscrição estão incluídos, entre outros serviços:
- Alojamento em regime de pensão completa;
- Transporte em autocarro próprio, nos percursos entre o distrito de origem da viagem (ou aeroporto seleccionado) e a unidade hoteleira de destino;
- Passeios turísticos com a duração de meio-dia;
- Actividades de carácter cultural e recreativo;
- Acompanhamento permanente por um animador sociocultural.

Cada uma das viagens está relacionada com um de sete temas que, por sua vez, irão influenciar as principais actividades lúdicas que integram a programação. Deste modo, os participantes poderão escolher as suas viagens não apenas pelo destino (hotel e zona geográfica), mas sobretudo pela temática do seu agrado.

OBJECTIVOS
- Melhorar a qualidade de vida e o bem-estar da população com 60 ou mais anos de idade;
- Estimular a interacção social, enquanto factor de combate à solidão e exclusão;
- Possibilitar, à população sénior com menores recursos financeiros, o usufruto de períodos de férias e lazer;
- Incentivar a participação desta população à prática de turismo;
- Dinamizar a actividade económica e cultural das regiões onde o Programa é desenvolvido.

DESTINATÁRIOS
Cidadãos portugueses, com idade igual ou superior a 60 anos (Participantes).

Todos os Participantes poderão ser acompanhados por uma ou duas pessoas, que designamos por “Acompanhante”, que poderá(ão) ser:
- O(A) cônjuge, independentemente da sua idade e nacionalidade;
- Qualquer cidadão com idade entre os 18 e os 59 anos, independentemente da sua nacionalidade;
- Filho(a) que apresente um grau de incapacidade não superior a 60%, sendo necessária a apresentação de declaração médica comprovativa deste grau de incapacidade.

Neste caso, quando o Participante viaje também com o seu cônjuge, o(a) filho(a) ocupará o mesmo quarto, ficando em cama suplementar.

VALORES DE INSCRIÇÃO
O valor a pagar pela participação no Programa é diferenciado, tendo em conta o valor do rendimento mensal dos participantes. Por sua vez, o rendimento mensal é calculado a partir da divisão do rendimento bruto anual (indicado na Nota de Liquidação do IRS) por 14 e pelo nº de pessoas dependentes e constantes na Declaração Modelo 3 do IRS.

 

ENTIDADES PROMOTORAS
Promovido por:
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Comparticipado por:
Turismo de Portugal
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social

Organizado e gerido por:
Fundação INATEL